TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 4ª RELATORIA Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
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1. Processo nº: 10349/2021     1.1. Anexo(s) 12626/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12626/2019.3. Responsável(eis): GEDEAO ALVES FILHO - CPF: 97084999191 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: GEDEAO ALVES FILHO 6. Órgão vinculante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AUGUSTINÓPOLIS 7. Distribuição: 4ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
9. DESPACHO Nº 1602/2021-RELT4
9.1 Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Senhor Gedeão Alves Filho, Gestor à época e Senhora Dagna Martins da Cruz Sousa, Pregoeira, ambos do Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis – TO, em face do Acórdão nº 661/2021-TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 12626/2019, no qual este Tribunal de Contas julgou a Auditoria de Regularidade, relativas ao período de janeiro a agosto de 2018.
9.2. Destarte, considerando o teor das razões recursais constantes dos autos, em consonância com o que dispõem os arts. 196, inciso III e 199, incisos I e II, alínea “a”, art. 224, §§ 2ºe 3º todos do Regimento Interno, bem como do artigo 378, inciso IX, alínea “o”, determino a remessa do processo à Coordenadoria de Recursos, ato contínuo, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas, para as respectivas manifestações.
9.3. Após, volvam-se conclusos.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 09/12/2021 às 11:32:26, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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