Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:10349/2021
    1.1. Anexo(s)12626/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12626/2019.
3. Responsável(eis):GEDEAO ALVES FILHO - CPF: 97084999191
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:GEDEAO ALVES FILHO
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AUGUSTINÓPOLIS
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

9. DESPACHO Nº 1602/2021-RELT4

9.1 Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Senhor Gedeão Alves Filho, Gestor à época e Senhora Dagna Martins da Cruz Sousa, Pregoeira, ambos do Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis – TO, em face do Acórdão nº 661/2021-TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 12626/2019, no qual este Tribunal de Contas julgou a Auditoria de Regularidade, relativas ao período de janeiro a agosto de 2018.

9.2. Destarte, considerando o teor das razões recursais constantes dos autos, em consonância com o que dispõem os arts. 196, inciso III e 199, incisos I e II, alínea “a”, art. 224, §§ 2ºe 3º todos do Regimento Interno, bem como do artigo 378, inciso IX, alínea “o”, determino a remessa do processo à Coordenadoria de Recursos, ato contínuo, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas, para as respectivas manifestações.

9.3. Após, volvam-se conclusos.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de dezembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 09/12/2021 às 11:32:26
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